Skip to main content

Rescisão de contrato

Rescisão de contratofoi criado por Pedro Ferreira

29 Out. 2017 20:08 - 30 Out. 2017 15:23 #18112
(Cristiana) - Bom dia, no dia 10 de Outubro de 2017, enviei a carta de rescisão para a minha entidade empregadora, na qual referi que queria rescindir com a empresa, cumprindo o avisor prévio de 30 dias (até 10/11/2017) querendo gozar os 8 dias de férias que ainda tinha direito.

A minha chefe informou-me que para além dos 8 dias tinha ainda mais 15 dias de férias, os quis iriam ser pagos. Disse que seria feito o acerto no final do mês de Novembro.

A minha questão é, se os dias de férias serão pagos a dobrar? se o acerto terá de ser feito no último dia do mês trabalhado ou só mesmo em novemvro? O acerto que fala, o que engloba?

Recebo 640€ base
160€ insenção de horário
5€/dia subsídio de alimentação

Agradeço desde já a atenção
Cumprimentos
Cristiana Lopes
Ultima edição : 30 Out. 2017 15:23 por Pedro Ferreira.

Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

Tempo para criar a página: 0.310 segundos