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Rescisão de contrato
- Pedro Ferreira
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(Cristiana) - Bom dia, no dia 10 de Outubro de 2017, enviei a carta de rescisão para a minha entidade empregadora, na qual referi que queria rescindir com a empresa, cumprindo o avisor prévio de 30 dias (até 10/11/2017) querendo gozar os 8 dias de férias que ainda tinha direito.
A minha chefe informou-me que para além dos 8 dias tinha ainda mais 15 dias de férias, os quis iriam ser pagos. Disse que seria feito o acerto no final do mês de Novembro.
A minha questão é, se os dias de férias serão pagos a dobrar? se o acerto terá de ser feito no último dia do mês trabalhado ou só mesmo em novemvro? O acerto que fala, o que engloba?
Recebo 640€ base
160€ insenção de horário
5€/dia subsídio de alimentação
Agradeço desde já a atenção
Cumprimentos
Cristiana Lopes
A minha chefe informou-me que para além dos 8 dias tinha ainda mais 15 dias de férias, os quis iriam ser pagos. Disse que seria feito o acerto no final do mês de Novembro.
A minha questão é, se os dias de férias serão pagos a dobrar? se o acerto terá de ser feito no último dia do mês trabalhado ou só mesmo em novemvro? O acerto que fala, o que engloba?
Recebo 640€ base
160€ insenção de horário
5€/dia subsídio de alimentação
Agradeço desde já a atenção
Cumprimentos
Cristiana Lopes
Ultima edição : 30 Out. 2017 15:23 por Pedro Ferreira.
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