(JOSE) - Rescindi contrato de trabalho c/aviso prévio que termina a 05 de Dezembro/2017, já gozei ferias referente a 2016 (22 dias) e recebi sub.ferias. No dia 05 de Dezembro/2017 que direitos tenho a receber?
Ultima edição : 10 Out. 2017 17:53 por Pedro Ferreira.
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