(Raul) - Estive de baixa médica de 20.07.2016 a 20.02.2017. Que direitos tenho relativamente a dias de férias e respectivo subsidio no ano de 2016 (inicio de baixa) e 2017 (termino de baixa) e 2018 (ano normal) ?
Adianto que a entidade patronal me pagou em 2016 o subsidio de férias pela totalidade e que gozei os dias de férias em atraso até 30 de Abril de 2017
Com os melhores cumprimentos
Ultima edição : 28 Set. 2017 14:27 por Pedro Ferreira.
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