(Luís) - Bom dia.
Como se coaduna o facto do direito a férias ser irrenunciável (...), art.º 237/3 C.T., com a obrigatoriedade de cumprir um contrato de trabalho a termo certo de um ano sem possibilidade de gozar férias, por decisão unilateral da entidade patronal. (férias pagas no fim do contrato).
Muito obrigado
Ultima edição : 14 Set. 2017 16:07 por Pedro Ferreira.
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