DIREITO A GOZAR FÉRIAS EM CONTRATO A TERMO CERTO

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Pedro Ferreira Desligado
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    DIREITO A GOZAR FÉRIAS EM CONTRATO A TERMO CERTO

    14 Set. 2017 14:35 - 14 Set. 2017 16:07
    #17826
    (Luís) - Bom dia.
    Como se coaduna o facto do direito a férias ser irrenunciável (...), art.º 237/3 C.T., com a obrigatoriedade de cumprir um contrato de trabalho a termo certo de um ano sem possibilidade de gozar férias, por decisão unilateral da entidade patronal. (férias pagas no fim do contrato).
    Muito obrigado
    Ultima edição : 14 Set. 2017 16:07 por Pedro Ferreira.

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