(Manuel) - Boa tarde.
Já coloquei esta questão no sitio da SS à 3 meses e até ao momento não obtive resposta- A questão é a seguinte-
No ano 2000 foi-me concedido pela Segurança Social uma bonificação de tempo pelo serviço prestado como bombeiro voluntário. Sobre esse tempo no mesmo ano paguei o valor que a SS indicou. Agora e tendo em conta o novo regime a entrar em vigor em Outubro de 2017 para a despenalização das muito longas carreiras contributivas, como devo considerar o total de tempo da carreira contributiva. Considerando que me foi concedido 2 anos de bonificação e mais 45 anos de carreira, devo considerar 47 anos os apenas 45. Se apenas 45, então quando é que é considerado os 2 anos de bonificação?
Obrigado.
Manuel Marques
Ultima edição : 27 Ago. 2017 15:25 por Pedro Ferreira.
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