A progressão na carreira profissional está, muitas vezes, dependente dos acordos existentes entre sindicatos do setor e empregadores. O setor do turismo é fortemente regulado e poderá acontecer que o seu contrato de trabalho esteja abrangido por um instrumento de regulação coletiva de trabalho (contrato coletivo). Se for o caso, o contrato coletivo deve estar referido no seu contrato individual de trabalho e deve consultá-lo (contrato coletivo) para verificar o que está estipulado em matéria de progressão de carreira. Também poderá consultar o sindicato, se for o caso de estar inscrita nalgum. Se, por outro lado, conta apenas com o seu contrato de trabalho individual, então deverá verificar o regulamento ou política da empresa em matéria de gestão de recursos humanos e, mais especificamente, no que respeita a carreira.
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