Bem-vindo,
Visitante
Categoria Profissional
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Marlene Cruz) - Bom dia,
Trabalho numa agência de viagens há 03 anos (fiz o 3º ano no dia 15 de Agosto), sendo que a minha categoria profissional ainda é de aspirante. Segundo os artigos que li aos fazer os 3 anos a minha categoria teria de ser alterada para Tecnica de turismo da 3ª. O que pretendo saber é se é obrigatório por lei essa transição ou depende da vontade da empresa?
Muito Obrigado.
Trabalho numa agência de viagens há 03 anos (fiz o 3º ano no dia 15 de Agosto), sendo que a minha categoria profissional ainda é de aspirante. Segundo os artigos que li aos fazer os 3 anos a minha categoria teria de ser alterada para Tecnica de turismo da 3ª. O que pretendo saber é se é obrigatório por lei essa transição ou depende da vontade da empresa?
Muito Obrigado.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A progressão na carreira profissional está, muitas vezes, dependente dos acordos existentes entre sindicatos do setor e empregadores. O setor do turismo é fortemente regulado e poderá acontecer que o seu contrato de trabalho esteja abrangido por um instrumento de regulação coletiva de trabalho (contrato coletivo). Se for o caso, o contrato coletivo deve estar referido no seu contrato individual de trabalho e deve consultá-lo (contrato coletivo) para verificar o que está estipulado em matéria de progressão de carreira. Também poderá consultar o sindicato, se for o caso de estar inscrita nalgum. Se, por outro lado, conta apenas com o seu contrato de trabalho individual, então deverá verificar o regulamento ou política da empresa em matéria de gestão de recursos humanos e, mais especificamente, no que respeita a carreira.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Tempo para criar a página: 0.289 segundos