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Subsídio de ferias
- Pedro Ferreira
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(vera silva) - bom dia,
Tenho a seguinte dúvida eu neste momento estou de licença de maternidade que terminará no dia 18/9 e pretendo rescindir contrato com a minha entidade empregadora, a minha dúvida é para além de ter de receber 34 dias de ferias não gozadas tenho também direito a receber o respectivo sub de ferias. estou completamente confusa porque jã vi opinioes a dizer que sim e outras a dizer que e a SS que tem de pagar porque supostamente hoje uma mudança no codigo de trabalho em 2012 que refere que sub de ferias ou natal e a SS que tem de pagar.
Tenho a seguinte dúvida eu neste momento estou de licença de maternidade que terminará no dia 18/9 e pretendo rescindir contrato com a minha entidade empregadora, a minha dúvida é para além de ter de receber 34 dias de ferias não gozadas tenho também direito a receber o respectivo sub de ferias. estou completamente confusa porque jã vi opinioes a dizer que sim e outras a dizer que e a SS que tem de pagar porque supostamente hoje uma mudança no codigo de trabalho em 2012 que refere que sub de ferias ou natal e a SS que tem de pagar.
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de ferias
23 Ago. 2017 12:03 - 07 maio 2023 19:52 #17637
Ultima edição : 07 maio 2023 19:52 por Pedro Ferreira.
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