Como sabe, o RSI tem condições para ser atribuído.
Se viver sozinha, a soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 183,84€.
Se viver com familiares, a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar. O valor máximo de RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar:
Pelo titular (por si) - 183,84€ (100%) do valor do RSI
Por cada indivíduo maior (adulto, mais 18 anos) - 128,69€ (70%) do valor do RSI
Por cada indivíduo menor (criança, menos 18 anos) - 91,92€ (50%) do valor do RSI
Assim, por princípio, se os rendimentos declarados nos recibos verdes não ultrapassarem os 183,84 Eur mensais, não corre o risco de perder o RSI.
Será melhor procurar também esclarecimentos na Seg. Social e nas Finanças, para ver se "bate tudo certo".
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