Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Trabalho noturno

Trabalho noturnofoi criado por Pedro Ferreira

03 Ago. 2017 12:47 #17514
(Marta) - Sou efetiva e trabalho no turno da noite.
Faço uma semana de segunda a sexta das 18h as 3h e a seguinte semana de segunda a quinta das 20h as 3h,sexta das 18h a 1h e sabado das 12h as 20.30h.
Fui mae em junho do 2016, a minha filha tem 13meses. Ja nao estou em periodo de aleitamento.
O meu companheiro trabalha em turnos rotativos: uma semana turno de dia outra noite.
Gostarilalla de saber se poderia passar para o turno de dia,se me posso basear em alguma lei. E como fazer para comunicar a entidade empregadora a minha "vontade".

Por favor Iniciar sessão para se juntar à conversa.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho noturno

23 Ago. 2017 17:16 #17658
Sugerimos-lhe que consulte os artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Por favor Iniciar sessão para se juntar à conversa.

Tempo para criar a página: 0.293 segundos