Trabalho noturno

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Trabalho noturno

    03 Ago. 2017 12:47
    #17514
    (Marta) - Sou efetiva e trabalho no turno da noite.
    Faço uma semana de segunda a sexta das 18h as 3h e a seguinte semana de segunda a quinta das 20h as 3h,sexta das 18h a 1h e sabado das 12h as 20.30h.
    Fui mae em junho do 2016, a minha filha tem 13meses. Ja nao estou em periodo de aleitamento.
    O meu companheiro trabalha em turnos rotativos: uma semana turno de dia outra noite.
    Gostarilalla de saber se poderia passar para o turno de dia,se me posso basear em alguma lei. E como fazer para comunicar a entidade empregadora a minha "vontade".

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    Re: Trabalho noturno

    23 Ago. 2017 17:16
    #17658
    Sugerimos-lhe que consulte os artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

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