Bem-vindo,
Visitante
Trabalho noturno
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Marta) - Sou efetiva e trabalho no turno da noite.
Faço uma semana de segunda a sexta das 18h as 3h e a seguinte semana de segunda a quinta das 20h as 3h,sexta das 18h a 1h e sabado das 12h as 20.30h.
Fui mae em junho do 2016, a minha filha tem 13meses. Ja nao estou em periodo de aleitamento.
O meu companheiro trabalha em turnos rotativos: uma semana turno de dia outra noite.
Gostarilalla de saber se poderia passar para o turno de dia,se me posso basear em alguma lei. E como fazer para comunicar a entidade empregadora a minha "vontade".
Faço uma semana de segunda a sexta das 18h as 3h e a seguinte semana de segunda a quinta das 20h as 3h,sexta das 18h a 1h e sabado das 12h as 20.30h.
Fui mae em junho do 2016, a minha filha tem 13meses. Ja nao estou em periodo de aleitamento.
O meu companheiro trabalha em turnos rotativos: uma semana turno de dia outra noite.
Gostarilalla de saber se poderia passar para o turno de dia,se me posso basear em alguma lei. E como fazer para comunicar a entidade empregadora a minha "vontade".
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Sugerimos-lhe que consulte os artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Tempo para criar a página: 0.337 segundos