Pensão por morte conjuge

Pensão por morte conjugefoi criado por Pedro Ferreira

31 Jul. 2017 15:05 - 23 Ago. 2017 17:01 #17508
(Mariana) - Vivia só da pensão de
do meu marido, Jorge Artur que faleceu no dia 6 julho de 2017. Tento contar para tratar da minha pensão de viuvez e diz sempre que o serviço está indisponível e o telf. 300502502 ninguém atende. Não tenho nenhum meio de subsistência e não sei como posso fazer. Estou a ser ajudada por familiares.
Ultima edição : 23 Ago. 2017 17:01 por Pedro Ferreira.

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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pensão por morte conjuge

23 Ago. 2017 17:00 - 28 Mar. 2024 19:47 #17655
No caso que nos descreve, deixamos-lhe a sugestão de que se desloque pessoalmente à Segurança Social, podendo utilizar uma das seguintes formas:

1. Serviço ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO pode ser feito online ( app.seg-social.pt/ptss ) ou por telefone (Nr. 300 502 502 / dias úteis 9h00 - 17h00 / escolha opção 6 - marcação de atendimento presencial). Tenha consigo o NISS e a sua senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta. Custo de chamada para rede fixa em função do plano tarifário.

2. Atendimento presencial num CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

3. Atendimento presencial num balcão numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:47 por Pedro Ferreira.

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