(Carla Oliveira) - Boa tarde, o meu nome é Carla Oliveira e sou professora efetiva há 9 anos de Teoria e Análise Musical, no ensino de música especializado, num conservatório de música particular. Foi contactada pela direção da escola no sentido de me informarem que irão cessar o contrato comigo por não ter mestrado profissionalizante e apenas licenciatura. A minha questão prende-se com a atribuição de compensação e atribuição de subsídio de desemprego. Quanto à primeira, a entidade empregadora diz que eu não tenho direito a compensação por "caducidade do contrato por falta superveniente de habilitações", isto é verdade?
quanto à segunda, prende-se com o facto de não saber ao certo se esta razão de despedimento, à luz da atribuição do subsídio de desemprego, se qualifica como - desemprego involuntário. Será que podem ajudar?
Desde já muito obrigada pela vossa atenção.
Despeço-me com os melhores cumprimentos,
Carla Oliveira
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