O valor que receberá é o mesmo, mas o despedimento com justa causa por iniciativa do trabalhador tem de ir a Tribunal de Trabalho para ficar provada a "justa causa", sendo que se não ficar provada a "justa causa" não recebe nada e fica em situação de desemprego voluntário em que não poderá requerer o subsídio de desemprego. Deixamos-lhe a sugestão de que, antes de proceder à sua demissão, fale com a ACT de forma a saber exatamente se tem justa causa suficiente e o que necessita para iniciar o processo.
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