(Clementina Mendonça) - Boa tarde,
Termino a licença alargada numa sexta feira e pretendo gozar a licença de assistência a filho de 30 dias entretanto. Trabalho no ACES (agrupamento de centros de saúde de uma ARS).
Poderei iniciar a licença de assistência a filho na segunda feita seguinte?
Tenho que enviar alguma informação para a segurança social?
Atentamente
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