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se tenho direitos a dias de ferias e algum subsidio de ferias
- Pedro Ferreira
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se tenho direitos a dias de ferias e algum subsidio de ferias foi criado por Pedro Ferreira
23 Jun. 2017 14:28 #17250
(pedro well) -
venho por este meio saber se tenho direitos a ferias e a subsidio de ferias e quem paga
ja trabalho a 6 anos na empresa marquei ferias em Março para Agosto e nao aderi ao duodecimos mas sim por completo as subsidio de ferias e de natal tive acidente de trabalho no dia 07 /12/16 tive alta no dia 23/07/17 que o seguro me tem pago mensalmente 100% do ordenado
no caso que tenha que receber alguns dias de subsidio de ferias quem deve pagar ?
o seguro o patrão no trabalho ou a segurança social ?
e claro será que posso gozar alguns dias ferias tenho direito a elas ?
fico a espera de respostas obg
venho por este meio saber se tenho direitos a ferias e a subsidio de ferias e quem paga
ja trabalho a 6 anos na empresa marquei ferias em Março para Agosto e nao aderi ao duodecimos mas sim por completo as subsidio de ferias e de natal tive acidente de trabalho no dia 07 /12/16 tive alta no dia 23/07/17 que o seguro me tem pago mensalmente 100% do ordenado
no caso que tenha que receber alguns dias de subsidio de ferias quem deve pagar ?
o seguro o patrão no trabalho ou a segurança social ?
e claro será que posso gozar alguns dias ferias tenho direito a elas ?
fico a espera de respostas obg
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- Dalsh
- Desligado
- Obrigado recebido 4
Respondido por Dalsh no tópico se tenho direitos a dias de ferias e algum subsidio de ferias
26 Jun. 2017 09:06 #17254
A sua situação é um pouco confusa, até pelo que refere, só terá alta daqui a quase 1 mês.
Em princípio, todos esses acertos têm de lhe ser pagos pelo seguro. O seu patrão não lhe vai pagar por dias que não trabalhou. É para isso que o seguro existe.
Mas o melhor é perguntar no tribunal de trabalho da sua área de residência.
Quanto aos dias de férias, os dias de baixa contam como dias de trabalho. Logo, tem direito ao gozo dos equivalentes dias de férias.
Em princípio, todos esses acertos têm de lhe ser pagos pelo seguro. O seu patrão não lhe vai pagar por dias que não trabalhou. É para isso que o seguro existe.
Mas o melhor é perguntar no tribunal de trabalho da sua área de residência.
Quanto aos dias de férias, os dias de baixa contam como dias de trabalho. Logo, tem direito ao gozo dos equivalentes dias de férias.
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