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Subsidio de desemprego
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Maria Alves) - Boa tarde, trabalho como educadora de infância numa escola particular há quase 20 anos. Por motivos de incompatibilidade com colegas de trabalho e cansaço psicológico propuz à entidade patronal a rescisão do meu contrato de trabalho por mútuo acordo o que foi aceite.
Gostaria de saber se o decreto-le nº 13/2013 se pode aplicar nesta situação ou se há outra forma/razão que possa ser invocada de modo a poder ficar a receber subsidio de desemprego...Tenho 40 anos, sou mãe solteira e tenho a prestação da casa para pagar, mas a minha situação laboral estava-se a tornar verdadeiramente insustentável.
Agradeço toda a ajuda que me possam dar, pois não disponho de fundos para me aconselhar com um advogado.
Bem-hajam!
Gostaria de saber se o decreto-le nº 13/2013 se pode aplicar nesta situação ou se há outra forma/razão que possa ser invocada de modo a poder ficar a receber subsidio de desemprego...Tenho 40 anos, sou mãe solteira e tenho a prestação da casa para pagar, mas a minha situação laboral estava-se a tornar verdadeiramente insustentável.
Agradeço toda a ajuda que me possam dar, pois não disponho de fundos para me aconselhar com um advogado.
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