A carreira contributiva é o conjunto dos descontos efetuados por um contribuinte enquanto trabalhador. O tempo de contagem da carreira contributiva do trabalhador inicia-se aquando o primeiro registo efetuado na Segurança Social, seja como trabalhador por conta de outrem (neste caso o registo do trabalhador é obrigatoriamente feito pelo empregador), seja como trabalhador independente (registo feito pelo próprio e mediante escalões adequados ao rendimento auferido).
Não estamos certos de compreender a sua última questão ("Quantos dias são precisos trabalhar para se contar como um ano?")... Os descontos são feitos mensalmente e contabilizados desta forma, mensalmente. Não há uma "fórmula" que permita trabalhar X tempo para que seja contabilizado um ano de descontos.
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