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Férias não gozadas
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(Lucília Conceição) - Boa tarde. Gostaria de saber se uma trabalhadora que rescinda o contrato de trabalho e depois meta baixa até terminar os 60 dias do aviso prévio, perde as férias não gozadas do ano anterior. Tinha 15 dias, mas como não os gozei até 31 de Março, perco o direito? Obrigada.
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
As férias do ano anterior podem ser gozadas até 30 Abril do ano seguinte. A baixa não lhe retira o direito às férias que, na impossibilidade de as gozar por motivo de baixa/doença, devem ser pagas pelo empregador como férias não gozadas e acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.
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