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Férias não gozadas

Férias não gozadasfoi criado por Pedro Ferreira

11 Abr. 2017 14:33 #16982
(Lucília Conceição) - Boa tarde. Gostaria de saber se uma trabalhadora que rescinda o contrato de trabalho e depois meta baixa até terminar os 60 dias do aviso prévio, perde as férias não gozadas do ano anterior. Tinha 15 dias, mas como não os gozei até 31 de Março, perco o direito? Obrigada.

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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias não gozadas

13 Abr. 2017 17:58 #17009
As férias do ano anterior podem ser gozadas até 30 Abril do ano seguinte. A baixa não lhe retira o direito às férias que, na impossibilidade de as gozar por motivo de baixa/doença, devem ser pagas pelo empregador como férias não gozadas e acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.

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