(Lucília Conceição) - Boa tarde. Gostaria de saber se uma trabalhadora que rescinda o contrato de trabalho e depois meta baixa até terminar os 60 dias do aviso prévio, perde as férias não gozadas do ano anterior. Tinha 15 dias, mas como não os gozei até 31 de Março, perco o direito? Obrigada.
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