(José Pinto) - Boa tarde,
Venho aqui perguntar se na segurança privada é de lei a compensação de dias por falta de jornada no mês anterior, isto é, se num determinado mês nao atingir a jornada por falta de trabalho da empresa, sou obrigado a nos meses seguintes a trabalhar mais que a jornada sem receber como horas extras a fim de culmatar a falta de jornada no mês anterior?
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