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- Pedro Ferreira
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(Andre Oliveira) - boa dia gostaria de esclarecer uma duvida em relação aos dias que temos direito devido ao falecimento do avô neste caso em concreto.
Estive a ver o artigo e lá dizia que tenho direito a dois dias seguidos mas não especifica como os posso usar .
Vou relatar a minha situação: o meu avo faleceu no domingo de manha mas como ia fazer autopsia só na segunda e ainda não sabíamos muito bem como ia ser eu fui trabalhar na segunda e avisei na minha empresa que me facultou o dia do funeral Terça-feira e disse que não tinha direito a mais nenhum dia que inclusive tinham fechado os olhos porque eu só tinha direito ao dia em que faleceu e na segunda nada mais ...
Gostaria que me explicassem esta situação ?
aguardo resposta,
Cumprimentos
Estive a ver o artigo e lá dizia que tenho direito a dois dias seguidos mas não especifica como os posso usar .
Vou relatar a minha situação: o meu avo faleceu no domingo de manha mas como ia fazer autopsia só na segunda e ainda não sabíamos muito bem como ia ser eu fui trabalhar na segunda e avisei na minha empresa que me facultou o dia do funeral Terça-feira e disse que não tinha direito a mais nenhum dia que inclusive tinham fechado os olhos porque eu só tinha direito ao dia em que faleceu e na segunda nada mais ...
Gostaria que me explicassem esta situação ?
aguardo resposta,
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