(Maria Rodrigues) - Boa tarde,
Trabalho numa instituição há 20 anos, com o horário das 09h00 às 17H00, com interrupção para almoço das 12h30 às 14h00. Acontece que agora pretendem alterar o horário para 09h00-18h00, gostaria de saber se podem fazê-lo unilateralmente, uma vez que no meu contrato consta o meu horário de trabalho. Também pretendem terminar com o banco de horas no fim deste mês e que temos de gozar as horas até 31 de Março do corrente ano. Isto é possível? É de Lei? Grata pela atenção dispensada.
Maria Rodrigues
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