(Sofia) - Olá
Gostava que me esclarecessem como contabilizar/gozar os feriados.
Somo regidos pelo Contrato colectivo entre a APHORT — Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e
Turismo e a FESAHT — Federação dos Sindicatos
da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria
e Turismo de Portugal
Eu o que quero saber é trabalho no feriado quantos dias posso gozar uma vez que não quero que me paguem o feriado, 1 ou 2 dias?
Sem Mais
Sofia
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