(maria luisa carvalho) - boa tarde. Trabalho numa empresa desde 2/2/2015 e comecei com serviços rotativos. Em 11/2015 iniciei uma nova função com horario das 9.30 as 17.30 e passei a ser gestora de empresa. DEvido a uma queda no trabalho acionei o seguro de acidentes e devido a fratura no pé , entrei de baixa de seguro dia 30/12/2016. Fui hj informada que via telefone pela minha chefia que esse trabalho me foi retirado e passarei qd for trabalhar ao horario rotativo. O motivo alegado é que esse meu trabalho teria de ser feito por outra pessoa, devido á baixa medica. Pergunto tal situação é permitida por lei? O meu contrato preve, a troca de horarios, mas neste caso é retaliação devido á baixa medica. Eles deverá dar essa informação e motivo por escrito? E podem fazer tal? Obg
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