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Subsidio de desemprego parcial
- Pedro Ferreira
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(Pedro Patricio) - Bom dia ,
Solicito a vossa ajuda sobre o subsidio de desemprego parcial ,pois não encontrei a informação que pretendia em pesquisa no site.
Neste momento encontro-me a receber subsidio de desemprego no valor de 460 € ,e, em principio irei celebrar um contrato de part –time de 20 Horas semanais ,e,pretendo requerer o subsidio de desemprego parcial .
Dados de contrato Part-time 20horas
Valor base -265
Proporcionais Subs Férias e Natal -44
Subsidio de refeição -N/A neste contrato
Após contacto com a SS ,fui informado que sempre que existisse uma alteração nos valores mensais auferidos teria que informar os serviços da SS.
Informei que podem vir a existir valores (horas nocturnas ,prémios... ) de rendimento de trabalho ,que não vêm mencionados no contrato ,da mesma forma insistiram na informação da minha parte aos serviços da SS.
No guia prático sobre o subsidio de desemprego parcial ,esta situação não vem mencionada,e desta forma agradecia que me esclarecessem.
Por ultimo questionei a SS sobre o tempo de 5 dias que existe para participar tanto à SS como ao IEFP (nesta situação não existe comunicação interna) visto existir 14 dias de período de reflexão de após a assinatura de contrato ,ao qual não me souberam responder .
Agradeço a atenção dispensada
Atenciosamente
PP
Solicito a vossa ajuda sobre o subsidio de desemprego parcial ,pois não encontrei a informação que pretendia em pesquisa no site.
Neste momento encontro-me a receber subsidio de desemprego no valor de 460 € ,e, em principio irei celebrar um contrato de part –time de 20 Horas semanais ,e,pretendo requerer o subsidio de desemprego parcial .
Dados de contrato Part-time 20horas
Valor base -265
Proporcionais Subs Férias e Natal -44
Subsidio de refeição -N/A neste contrato
Após contacto com a SS ,fui informado que sempre que existisse uma alteração nos valores mensais auferidos teria que informar os serviços da SS.
Informei que podem vir a existir valores (horas nocturnas ,prémios... ) de rendimento de trabalho ,que não vêm mencionados no contrato ,da mesma forma insistiram na informação da minha parte aos serviços da SS.
No guia prático sobre o subsidio de desemprego parcial ,esta situação não vem mencionada,e desta forma agradecia que me esclarecessem.
Por ultimo questionei a SS sobre o tempo de 5 dias que existe para participar tanto à SS como ao IEFP (nesta situação não existe comunicação interna) visto existir 14 dias de período de reflexão de após a assinatura de contrato ,ao qual não me souberam responder .
Agradeço a atenção dispensada
Atenciosamente
PP
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