(Cláudia) - Boa tarde. Trabalho de segunda a sexta, das 8.30 as 17.30 numa fábrica. Num dia faltei 2h e o patrao descontou-me o subsidio de alimentação. Mas eu ouvi dizer que só se pode descontar o subsidio de alimentação a partir de mais de 4h de falta. Será que me pode elucidar? Obrigada
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