(Victor Camarate) - boas, quero saber se á lei que diga a que dia é feito o pagamento que corresponde ao mês, se o mesmo não tem que ser referente ao mês a que é pago, exemplo
o pagamento é a 30 de cada mês, se pode a entidade patronal estar a fechar o mês a 15 de cada mês, e pagar a 30
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