horário por direito adquirido?

horário por direito adquirido?foi criado por Pedro Ferreira

17 Out. 2016 16:23 #16057
(JOSE SILVA) - boa tarde.

trabalho numa empresa do retalho alimentar à 15 anos.
tenho o contrato coletivo de trabalho para essa área.
à 8 anos propuseram-me uma função em que aplicaram um horário com folgas fixas aos sábados e domingos. apesar do transtorno monetário aceitei.
neste momento se quiserem que eu volte ao mesmo esquema de folgas rotativas podem faze-lo?
a entidade patronal, em jeito de ameaça, antes de ouvir uma recusa colocou logo na mesa que o contrato inicial assinado À 15 anos implica as folgas rotativas, mas já me falaram que para efetivar uma situação não é necessário estar escrito em contrato.

Em conversa com alguns colegas falaram-me em 'horário adquirido'. que se tivesse mais que um certo tempo com a mesma escala a mesma torna-se efetiva. isso é verdade?

Grato, desde já, pela colaboração.

Cumprimentos
José Filipe Silva

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