(Guilherme Vieira) - Sou contratado por tempo indeterminado. No contrato a termo resolutivo certo que celebrei há cerca de 24 anos havia uma cláusula onde constava: Local de trabalho: na delegação de A ou em qualquer outro local (sede ou delegação de
desde que devidamente convocado para o efeito.
Acontece que salvo em ocasiões muito pontuais, como por vezes reuniões, sempre trabalhei na delegação A.
Recentemente deram-me um horário de trabalho em que entro na delegação A de manhã e à tarde tenho que ir para a sede, ou a situação inversa.
A questão é saber se: apresentando-me eu no local de trabalho de manhã e tendo que me deslocar para ir trabalhar a outro local, no mesmo dia, tenho direito a subsídio de deslocação ou a transporte da entidade patronal pois esta tem viaturas próprias.
Obrigado
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