(Maria) - Bom dia,
Solicitei jornada continua para as 9h15 na instituição onde exerço funções, foi autorizado, e passado uma semana informaram-me que só poderia gozar horario de meia em meia hora, que entendem ser suficientes para as necessidades diarias dos trabalhadores, e para harmonização a nivel nacional dos horarios, devido ao programa informatico utilizado...O gozo de meia hora de almoço tem que ser também efectuado num horario obrigatório e sem poder sair das instalações.
Está correcto?
Aguardo esclarecimento com a legislação correspondente para o efeito,
obrigada
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