(celia guedes) - Acabei a licença de maternidade em 6 de setembro de 2016, neste momento estou a gozar as férias a que tenho direito, o subsidio de férias foi pago em junho. A empresa pagou somente os duodécimos referentes ao subsídio de natal o restante foi pago pela seg social. Pergunto se tenho direito a receber o salário este mês por parte da empresa deduzindo o subsidio de alimentação e os dias que foram pagos pela seg social? Obrigada pela atenção
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