(Ana Fernandes) - Bom dia,
Trabalho por turnos (08-16h; 16-00h; 00h-8h). Sexta-feira fui informado que mudaria do turno D, para o turno C, com entrada em vigor uma semana depois. Acontece que tinha uma compensação (banco de horas) marcada para dia 2 de Outubro, Domingo, que desta forma não poderei usufruir. Uma vez que no meu horário de trabalho é raro ter fins-de-semana, já tinha coisas marcadas fora e pagas para a noite de 01-02 de Outubro, que desta forma não poderei usufruir, uma vez que estarei no dia 1 e 2 a fazer o horário das 16h-00H. Gostaria de saber ate que ponto esta mudança de turno é legal e o facto de interferir com uma compensação marcada desde o início do ano.
Obrigada
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