(rogerio berger) - Sou trabalhador numa empresa desde1996 e agora fui abrangido por um despedimento coletivo.
Dado que o ultimo dia de trabalho é 21 de Setembro de 2016, gostaria de saber para calculo do subsidio de ferias e férias não gozadas se apenas tenho direito a receber meses completos neste caso 8 meses e 16 dias a receber, ou se os 21 dias de setembro também contam e neste caso serão 8.7meses e 17.4 dias a receber.
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