Bem-vindo,
Visitante
contrato termo certo
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(maria alves) - Boa tarde começei a trabalhar em partime num café tenho contrato de termo certo de 20horas semais com folga ao domingo que o estabelecimento fecha, mas acontece que eu estou a trabalhar mais horas do que estipula o contrato. 20 horas e de segunda a sexta mas eu trabalho sabado . A minha questao ´: o meu contrato esta correto? tenho que trabalhar as 4 horas de sabado ? ou essas horas terao de ser pagas como extras. gostava de ser esclarecida . obrigado,
fatima alves
fatima alves
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Por norma, o trabalhador está obrigado a fazer o horário estipulado em contrato, sendo que as horas que faz "a mais", as que não estão descritas no contrato, devem ser pagas como trabalho suplementar, da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
Os seguintes utilizadores Agradeceram: peixesmfa@hotmail.com
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Tempo para criar a página: 0.299 segundos