Por norma, o trabalhador está obrigado a fazer o horário estipulado em contrato, sendo que as horas que faz "a mais", as que não estão descritas no contrato, devem ser pagas como trabalho suplementar, da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
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