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descanso e hora para pausa
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(LUIS neves) - boa noite. trabalho na segurança privada e gostaria de saber se temos direito a um fim de semana por mês e se temos direito a 1 hora de descanso, faço 8 horas por dia 5 dias a 6 dias seguidos e turnos rotativos. e se por lei ao fim de 5 ou 6 dias de trabalho só temos direito a 1ou 2 dia de descanso?
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O ter "direito a um fim de semana por mês" não está previsto por lei, pelo que não se torna obrigatório.
A "hora de descanso" poderá ser enquadrada pelo artigo 213 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
A questão da folga - descanso semanal - poderá ser enquadrada pelo artigo 232 do mesmo Código do Trabalho em vigor (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
A "hora de descanso" poderá ser enquadrada pelo artigo 213 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
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