O ter "direito a um fim de semana por mês" não está previsto por lei, pelo que não se torna obrigatório.
A "hora de descanso" poderá ser enquadrada pelo artigo 213 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
A questão da folga - descanso semanal - poderá ser enquadrada pelo artigo 232 do mesmo Código do Trabalho em vigor (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).