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Contrato
- Pedro Ferreira
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(Ana Cristina Neves) - Comecei numa empresa a trabalhar no dia 1/06/2014 e ainda estou lá trabalhar. Podia me dizer até que momento passo logo efectiva? Obrigada aguardo pela vossa resposta.
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Em caso de contrato a termo certo, o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), na sua atual redação, estipula que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes. Ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá vir a cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio, de igual duração e que não ultrapassem os 3 anos. Depois da 3ª renovação do contrato a termo certo, poderá acontecer uma das seguintes coisas:
1. Comunicação de caducidade de contrato através de carta (escrita) mais formulário (nr. 5044) para requerer as prestações de desemprego na Seg. Social;
2. Proposta de outro tipo de contratação a termo certo (aplicável apenas em caso de 1º emprego) ou sem termo (e apenas neste caso o trabalhador passa a "efetivo".
1. Comunicação de caducidade de contrato através de carta (escrita) mais formulário (nr. 5044) para requerer as prestações de desemprego na Seg. Social;
2. Proposta de outro tipo de contratação a termo certo (aplicável apenas em caso de 1º emprego) ou sem termo (e apenas neste caso o trabalhador passa a "efetivo".
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