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Rescisão Contrato
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Cláudia Mendes) - Boa tarde,
Pretendo cessar contrato na empresa onde me encontro a trabalhar mas tenho algumas dúvidas.
Entre Setembro 2013 e Agosto 2014 realizei um contrato como Técnica de Vendas
Entre Abril 2015 e Dezembro 2015 realizei o estágio ao abrigo do IEFP
Desde 4 Janeiro 2016 estou segundo me informou a entidade patronal contratada.
Posto isto, aguardo desde o dia 4 de Janeiro o contrato para assinar que até ao momento não assinei.
Os descontos para a Segurança Social estão a ser feitos, e os recibos de vencimento e o pagamento são efectuados.
Segundo li como passaram mais de 3 meses é como se tivesse um contrato sem termo.
Pretendo entregar a carta de despedimento dia 19 de Julho, e ainda não gozei nenhum dia de férias.
As minhas dúvidas são as seguintes :
Pode a entidade patronal obrigar-me a gozar ou não essas férias?
Eu posso escolher se quero usufruir de alguns ou todos os dias de férias que tenho por gozar?
A entidade patronal pode dispensar os meus serviços apartir do momento em que recebe a carta? Neste caso, e caso não exerça funções, tenho direito a receber na mesma?
Sem mais assunto de momento,
Agradeço,
Pretendo cessar contrato na empresa onde me encontro a trabalhar mas tenho algumas dúvidas.
Entre Setembro 2013 e Agosto 2014 realizei um contrato como Técnica de Vendas
Entre Abril 2015 e Dezembro 2015 realizei o estágio ao abrigo do IEFP
Desde 4 Janeiro 2016 estou segundo me informou a entidade patronal contratada.
Posto isto, aguardo desde o dia 4 de Janeiro o contrato para assinar que até ao momento não assinei.
Os descontos para a Segurança Social estão a ser feitos, e os recibos de vencimento e o pagamento são efectuados.
Segundo li como passaram mais de 3 meses é como se tivesse um contrato sem termo.
Pretendo entregar a carta de despedimento dia 19 de Julho, e ainda não gozei nenhum dia de férias.
As minhas dúvidas são as seguintes :
Pode a entidade patronal obrigar-me a gozar ou não essas férias?
Eu posso escolher se quero usufruir de alguns ou todos os dias de férias que tenho por gozar?
A entidade patronal pode dispensar os meus serviços apartir do momento em que recebe a carta? Neste caso, e caso não exerça funções, tenho direito a receber na mesma?
Sem mais assunto de momento,
Agradeço,
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- Beatriz Madeira
- Desligado
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