Boa tarde, Amélia.
A pré‑reforma é um tema que gera muitas dúvidas, porque
não é um direito automático — depende sempre de acordo entre trabalhador e entidade empregadora. Mas quando existe vontade das duas partes, pode ser uma solução muito interessante para reduzir o ritmo de trabalho antes da idade legal da reforma.
⭐ Diferença entre pré‑reforma, reforma antecipada e reforma por flexibilização
Antes de mais, é importante separar três regimes que muitas vezes são confundidos:
- Pré‑reforma → Não é uma pensão. É um acordo com a empresa para reduzir ou suspender o trabalho, recebendo uma prestação paga pela entidade empregadora. Mantém o vínculo laboral e continua a descontar para a Segurança Social.
- Reforma antecipada → É a passagem definitiva à pensão antes da idade legal, com penalizações (fatores de sustentabilidade e cortes por antecipação), salvo em casos específicos como carreiras muito longas.
- Reforma por flexibilização → Permite reformar‑se até 3 anos antes da idade legal, mas apenas se tiver pelo menos 40 anos de descontos. Tem penalizações menores do que a reforma antecipada tradicional.
⭐ O que é a pré‑reforma
A pré‑reforma é um
acordo voluntário entre trabalhador e empresa que permite:
- reduzir o horário de trabalho ou
- suspender totalmente a prestação de trabalho,
recebendo, em contrapartida, uma
prestação mensal paga pela entidade empregadora.
Não é paga pela Segurança Social.
⭐ Quem pode aceder à pré‑reforma
No setor privado, podem aceder trabalhadores:
- com contrato sem termo,
- com idade igual ou superior a 55 anos,
- desde que a entidade empregadora aceite.
Como tem 64 anos, cumpre plenamente o requisito de idade.
⭐ Como se processa na prática
✔️ 1. A pré‑reforma exige acordo escrito
O acordo deve indicar:
- data de início,
- valor da prestação mensal,
- percentagem de redução do horário (se aplicável),
- regras de atualização da prestação,
- direitos que se mantêm (ex.: antiguidade).
Sem acordo escrito, não existe pré‑reforma.
✔️ 2. O valor da prestação é negociado
A lei apenas exige que seja
igual ou superior ao salário mínimo nacional.
O resto é negociado entre si e a empresa.
✔️ 3. Mantém alguns direitos importantes
Durante a pré‑reforma:
- mantém o vínculo laboral,
- mantém a antiguidade,
- pode voltar ao trabalho se ambas as partes concordarem,
- pode passar à reforma normal quando quiser e tiver direito.
✔️ 4. Contribuições para a Segurança Social
Durante a pré‑reforma:
- a empresa paga contribuições sobre a prestação,
- o tempo conta para a carreira contributiva,
- não perde anos para efeitos de reforma.
⭐ Em que situações costuma acontecer
A pré‑reforma é comum quando:
- o trabalhador quer reduzir o ritmo antes da reforma,
- a empresa quer ajustar o quadro de pessoal sem recorrer a despedimentos,
- há funções que podem ser transmitidas gradualmente a outros trabalhadores.
⭐ O que deve fazer agora
Se está interessada, o caminho é este:
- Falar com a entidade empregadora e manifestar interesse.
- Ver se existe abertura para negociar.
- Definir:
- valor da prestação,
- redução de horário (se existir),
- data de início.
- Formalizar tudo por escrito.
⭐ Resumo
- A pré‑reforma não é automática — depende de acordo.
- Pode ser total (sem trabalhar) ou parcial (redução de horário).
- É paga pela empresa, não pela Segurança Social.
- Conta para a carreira contributiva.
- Aos 64 anos, está perfeitamente dentro da idade típica para este regime.