Caro António, Bom dia,
O tempo de serviço militar prestado em Angola
pode contar para a reforma, mas depende de dois fatores: se António é considerado
ex‑combatente e se o período foi
certificado pelo Ministério da Defesa. A legislação portuguesa estabelece regras específicas para estes casos, e vale a pena ver como funcionam.
🟦 Quem tem direito a contar o serviço militar para a reforma
A
Lei n.º 9/2002 define que são considerados ex‑combatentes, para efeitos de reforma, os militares mobilizados entre
1961 e 1975 para Angola, Guiné ou Moçambique.
Se António serviu em Angola nesse período, o tempo é
relevante e pode ser contabilizado.
🟦 O que conta exatamente como tempo de serviço
O período contabilizado vai desde:
- o mês de incorporação
- até ao mês de passagem à disponibilidade
Isto inclui o tempo efetivo e, em alguns casos,
bonificações (acréscimos de tempo) quando o serviço foi prestado em condições de perigo ou dificuldade.
🟦 Como este tempo influencia o valor da reforma
O serviço militar:
- conta para o prazo de garantia (anos mínimos necessários para ter direito à pensão)
- pode aumentar o valor da pensão, porque acrescenta meses/anos à carreira contributiva
- pode ainda dar direito a complementos especiais de pensão previstos na Lei 9/2002
O valor exato depende da carreira contributiva total e das regras da Segurança Social ou CGA.
🟦 Como pedir a contagem do tempo de serviço militar
A certificação é feita pela
Direção‑Geral de Recursos da Defesa Nacional, que envia a informação diretamente para a Segurança Social ou CGA.
Agora, o pedido pode ser feito
online no Portal da Segurança Social, na área de revisão da carreira contributiva, escolhendo “Serviço Militar Obrigatório”.
🟦 O que António deve fazer agora
- Confirmar se serviu em Angola entre 1961–1975.
- Pedir a certificação do tempo de serviço militar (online ou presencial).
- Verificar na Segurança Social se o tempo já aparece na carreira contributiva.
- Solicitar simulação da pensão com e sem esse período para saber o valor exato.