Consultámos o guia prático da Seg. Social sobre a Prestação Social para a
Inclusão (em
www.seg-social.pt/documents/10152/14948/...16-b19e-b914e6e70314) mas não conseguimos obter a informação que pretende. Percebemos que os subsídios de
férias e de Natal são considerados para cálculo da prestação, mas não é claro se os beneficiários recebem os referidos subsídios. Sugerimos que contacte a Seg. Social para obter o devido esclarecimento
1 dia 18 horas
descanso semanal