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Reforma sem penalização com o Decreto lei n. 126-B/2017

Reforma sem penalização com o Decreto lei n. 126-B/2017foi criado por Sachs V5

27 Dez. 2017 23:54 #18416
Boas noites,

Conforme assunto em cima, estou a ter algumas duvidas relativas a esta lei, pelo simples facto de não conseguir aplicar a mesma, à situação do meu pai.

Passo a descrever:

1- O meu pai tem 60 anos de idade feitos em março de 2017.

2- Ele tem 11 anos de descontos para a segurança social e tem 35 anos sobre o regime de protecção social convergente (CGA), perfazendo 46 anos de descontos.

3- A lei 126-B refere que:

"Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão e que tenham iniciado a sua carreira contributiva no Regime Geral de Segurança Social ou na Caixa Geral de Aposentações com 14 anos de idade ou em idade inferior."

Posto isto, conforme descrevo, sei que neste momento ele tem todas as condições para se reformar, embora que no trabalho dele já o informaram que não tem o tempo todo.

As minhas questões são:

1- Será que a lei só se aplica para quem iniciou/está na segurança social?

2- Situações como as do meu pai, que tem contribuições no regime da S.S. e CGA, poderá vir ter acesso a reforma?

Cumprimentos

Miguel Matos
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