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Elaboração de escalas mensais:
- ManuelM
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Gostaria que me ajudassem no que diz respeito a escalas de trabalho, nomeadamente á sua elaboração, a que regras se deve obedecer, se faz diferença os diferentes contratos colectivos de trabalho nas diferentes áreas e com quanto tempo de antecedência deverá ser publicada a escala mensal.
Deixo um exemplo de uma escala para me ajudarem a perceber se há alguma coisa que não está correta.
Gostaria que me ajudassem no que diz respeito a escalas de trabalho, nomeadamente á sua elaboração, a que regras se deve obedecer, se faz diferença os diferentes contratos colectivos de trabalho nas diferentes áreas e com quanto tempo de antecedência deverá ser publicada a escala mensal.
Deixo um exemplo de uma escala para me ajudarem a perceber se há alguma coisa que não está correta.
Anexo não encontrado
Respondido por ManuelM
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Elaboração de escalas mensais:
01 Nov. 2013 15:21 - 02 Dez. 2023 18:00 #9778
Caro ManuelM, boa tarde.
Infelizmente não somos especialistas na elaboração de escalas de trabalho, mas encontrámos informação que pensamos poder vir a ajudá-lo na resolução do problema www.scribd.com/doc/23631260/PASSOS-PARA-...CAO-DA-ESCALA-MENSAL
Quanto à questão "se faz diferença os diferentes contratos coletivos de trabalho nas diferentes áreas", a resposta é afirmativa. Diferentes contratações coletivas significam, por norma, regulamentações diferentes em matéria de organização do regime e tempo de trabalho, sendo que o empregador tem por obrigação obedecer a estas diferentes normas.
Relativamente ao "quanto tempo de antecedência deverá ser publicada a escala mensal.", encontrámos a seguinte informação: "(...) O empregador deve enviar cópia do mapa de horário de trabalho à ACT com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à sua entrada em vigor." (Inês Coelho Simões, Advogada do Departamento de Direito do Trabalho da SRS Advogados).
Infelizmente não somos especialistas na elaboração de escalas de trabalho, mas encontrámos informação que pensamos poder vir a ajudá-lo na resolução do problema www.scribd.com/doc/23631260/PASSOS-PARA-...CAO-DA-ESCALA-MENSAL
Quanto à questão "se faz diferença os diferentes contratos coletivos de trabalho nas diferentes áreas", a resposta é afirmativa. Diferentes contratações coletivas significam, por norma, regulamentações diferentes em matéria de organização do regime e tempo de trabalho, sendo que o empregador tem por obrigação obedecer a estas diferentes normas.
Relativamente ao "quanto tempo de antecedência deverá ser publicada a escala mensal.", encontrámos a seguinte informação: "(...) O empregador deve enviar cópia do mapa de horário de trabalho à ACT com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à sua entrada em vigor." (Inês Coelho Simões, Advogada do Departamento de Direito do Trabalho da SRS Advogados).
Ultima edição : 02 Dez. 2023 18:00 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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