Caro ManuelM, boa tarde.
Infelizmente não somos especialistas na elaboração de escalas de trabalho, mas encontrámos informação que pensamos poder vir a ajudá-lo na resolução do problema
www.scribd.com/doc/23631260/PASSOS-PARA-...CAO-DA-ESCALA-MENSAL
Quanto à questão "se faz diferença os diferentes contratos coletivos de trabalho nas diferentes áreas", a resposta é afirmativa. Diferentes contratações coletivas significam, por norma, regulamentações diferentes em matéria de organização do regime e tempo de trabalho, sendo que o empregador tem por obrigação obedecer a estas diferentes normas.
Relativamente ao "quanto tempo de antecedência deverá ser publicada a escala mensal.", encontrámos a seguinte informação: "(...) O empregador deve enviar cópia do mapa de horário de trabalho à ACT com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à sua entrada em vigor." (Inês Coelho Simões, Advogada do Departamento de Direito do Trabalho da SRS Advogados).
Ultima edição : 02 Dez. 2023 18:00 por Pedro Ferreira.