Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

Pagamento de horas em viagem

M Autor do tópico
mahs_27 Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de mahs_27
    mahs_27
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Pagamento de horas em viagem

    30 Set. 2013 19:54
    #9397
    Boa noite,

    Trabalho numa empresa que ocasionalmente tem trabalhos que obrigam a deslocações (nos carros da empresa) e simultaneamente obrigam também a realização de horas extras.
    A minha duvida diz respeito as horas que são realizadas a voltar para a empresa ao fim do dia, essas horas contam como horas extras?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Pagamento de horas em viagem

    01 Out. 2013 14:30
    #9411
    Caro/a mahs_27, boa tarde.

    Por norma, são deixadas "fora" das horas de trabalho aquelas em que o trabalhador se desloca entre a sua residência e o local de trabalho. Se, no final do dia, se desloca à empresa a fim de, por exemplo, deixar a viatura e apenas depois vai para casa, devem ser contabilizadas todas as horas que faz até à empresa.
    M Autor do tópico
    mahs_27 Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de mahs_27
    mahs_27
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: Pagamento de horas em viagem

    01 Out. 2013 14:37
    #9412
    Agradeço a resposta.

    Gostaria no entanto de saber se no atual código de trabalho está explicito isso mesmo que me esclareceu.

    Cumprimentos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Pagamento de horas em viagem

    01 Out. 2013 14:43 - 29 Fev. 2024 19:49
    #9414
    Caro/a mahs_27, boa tarde.

    O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) não é explícito nesta matéria, mas podemos recomendar-lhe que consulte a ACT (1) para obter um "parecer formal".


    (1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
    Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Ultima edição : 29 Fev. 2024 19:49 por Pedro Ferreira.

    Publish modules to the "offcanvas" position.