Caro/a mahs_27, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) não é explícito nesta matéria, mas podemos recomendar-lhe que consulte a ACT (1) para obter um "parecer formal".
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx