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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Pagamento de horas em viagem
- mahs_27
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Trabalho numa empresa que ocasionalmente tem trabalhos que obrigam a deslocações (nos carros da empresa) e simultaneamente obrigam também a realização de horas extras.
A minha duvida diz respeito as horas que são realizadas a voltar para a empresa ao fim do dia, essas horas contam como horas extras?
Trabalho numa empresa que ocasionalmente tem trabalhos que obrigam a deslocações (nos carros da empresa) e simultaneamente obrigam também a realização de horas extras.
A minha duvida diz respeito as horas que são realizadas a voltar para a empresa ao fim do dia, essas horas contam como horas extras?
Respondido por mahs_27
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a mahs_27, boa tarde.
Por norma, são deixadas "fora" das horas de trabalho aquelas em que o trabalhador se desloca entre a sua residência e o local de trabalho. Se, no final do dia, se desloca à empresa a fim de, por exemplo, deixar a viatura e apenas depois vai para casa, devem ser contabilizadas todas as horas que faz até à empresa.
Por norma, são deixadas "fora" das horas de trabalho aquelas em que o trabalhador se desloca entre a sua residência e o local de trabalho. Se, no final do dia, se desloca à empresa a fim de, por exemplo, deixar a viatura e apenas depois vai para casa, devem ser contabilizadas todas as horas que faz até à empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
- mahs_27
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Agradeço a resposta.
Gostaria no entanto de saber se no atual código de trabalho está explicito isso mesmo que me esclareceu.
Cumprimentos
Gostaria no entanto de saber se no atual código de trabalho está explicito isso mesmo que me esclareceu.
Cumprimentos
Respondido por mahs_27
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento de horas em viagem
01 Out. 2013 14:43 - 29 Fev. 2024 19:49 #9414
Caro/a mahs_27, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) não é explícito nesta matéria, mas podemos recomendar-lhe que consulte a ACT (1) para obter um "parecer formal".
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) não é explícito nesta matéria, mas podemos recomendar-lhe que consulte a ACT (1) para obter um "parecer formal".
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 29 Fev. 2024 19:49 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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