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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Excesso de horas de trabalho
- Vera63
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Sou ajudante de Lar e no local onde trabalho existem 15 idosos, a maior parte deles dependentes. Somos apenas duas ajudantes para cuidar de tudo - higienes, posicionamento, deslocação, alimentação, limpezas. Ganho o ordenado mínimo nacional e folgo uma vez por semana (Sexta-feira). Se necessitar de faltar por motivo de doença ou consulta, o dia é-me descontado. Contudo, de 2ª a 5ª trabalho 10 horas diárias (por sermos apenas duas nunca podemos usufruir das 2 h de almoço), ao Sábado fico sozinha durante 12 horas a trabalhar (folga da minha colega) e ao Domingo ambas fazemos as mesmas 12 horas, com o acréscimo do serviço de cozinha e lavandaria, dado que é o dia de folga da cozinheira.
Ando extremamente cansada e não sei até que ponto este tipo de horário é legal, pois não existe qualquer contrato colectivo ou individual de trabalho.
Obrigada, desde já por qualquer esclarecimento/orientação.
Ando extremamente cansada e não sei até que ponto este tipo de horário é legal, pois não existe qualquer contrato colectivo ou individual de trabalho.
Obrigada, desde já por qualquer esclarecimento/orientação.
Respondido por Vera63
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Excesso de horas de trabalho
19 Ago. 2013 14:06 - 07 Abr. 2024 15:44 #8979
Cara Vera, boa tarde.
Parece-nos que a situação que descreve seja "ilegal" no que respeita a horários de trabalho, turnos, descanso diário/semanal, bem como atribuição e distribuição de funções.
Por tal, sugerimos-lhe vivamente que exponha a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, tal como fez aqui, e que solicite a intervenção deles para repor a situação legalmente.
Vias de contacto com a ACT:
- Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Queixa/denúncia on-line (confidencial) em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Parece-nos que a situação que descreve seja "ilegal" no que respeita a horários de trabalho, turnos, descanso diário/semanal, bem como atribuição e distribuição de funções.
Por tal, sugerimos-lhe vivamente que exponha a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, tal como fez aqui, e que solicite a intervenção deles para repor a situação legalmente.
Vias de contacto com a ACT:
- Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Queixa/denúncia on-line (confidencial) em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:44 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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