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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Trabalho noturno
- Mrniceman
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá, gostaria de esclarecer a seguinte situação.
Sou trabalhador noturno, trabalho das 23h ás 7:30h com 30m para descanso ( refeição). A duvida é a seguinte, a empresa alterou o pagamento das remunerações dos chamados subsídios de turno e, quem faz turnos durante o dia receberá 15% a mais sobre o seu vencimento, no meu caso manterá os 25% sobre as horas de trabalho noturno (7.30h), ora a questão é esta, segundo o que eu entendi, ao ser trabalhador noturno tenho direito a 25% a mais do que receberia durante o dia, o que eu gostaria de saber era se tenho direito a receber 25% sobre o total de remuneração base mais os 15% que receberia de qualquer maneira. Só estou a tentar perceber se é justo de dia serem 15% e de noite 25%.
Obrigado desde já pela vossa atencao.
Sou trabalhador noturno, trabalho das 23h ás 7:30h com 30m para descanso ( refeição). A duvida é a seguinte, a empresa alterou o pagamento das remunerações dos chamados subsídios de turno e, quem faz turnos durante o dia receberá 15% a mais sobre o seu vencimento, no meu caso manterá os 25% sobre as horas de trabalho noturno (7.30h), ora a questão é esta, segundo o que eu entendi, ao ser trabalhador noturno tenho direito a 25% a mais do que receberia durante o dia, o que eu gostaria de saber era se tenho direito a receber 25% sobre o total de remuneração base mais os 15% que receberia de qualquer maneira. Só estou a tentar perceber se é justo de dia serem 15% e de noite 25%.
Obrigado desde já pela vossa atencao.
Respondido por Mrniceman
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Mrniceman, boa tarde.
Qualquer complemento à remuneração, como seja o subsídio de turno, deve ser calculado a partir da remuneração base do trabalhador e não a partir da remuneração + subsídios que já receba.
Assim, o valor de 25% aplicável à situação de trabalhador noturno, é calculado a partir da remuneração base e, para efeitos de cálculo dos 25%, não se deve contabilizar os 15% que os colegas de dia recebem.
Qualquer complemento à remuneração, como seja o subsídio de turno, deve ser calculado a partir da remuneração base do trabalhador e não a partir da remuneração + subsídios que já receba.
Assim, o valor de 25% aplicável à situação de trabalhador noturno, é calculado a partir da remuneração base e, para efeitos de cálculo dos 25%, não se deve contabilizar os 15% que os colegas de dia recebem.
Respondido por Beatriz Madeira
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