Cara/o carfer, boa tarde.
O número 1 do artigo 232 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que sugerimos que leia na íntegra, diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.". Atribuir ao trabalhador uma segunda folga por semana (dia de descanso semanal complementar) é uma decisão do empregador ou pode ser definido por contrato coletivo de trabalho (CCT ou IRCT). Sugerimos-lhe também que veja a qual o CCT ou IRCT está a sua IPSS afeta para verificar o que diz em matéria de folgas semanais.