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subsidios de ferias e natal

subsidios de ferias e natalfoi criado por joelcarnide

05 Fev. 2013 00:58 #7128
Estou as avessas para conseguir calcular o subsidio de natal e de ferias já procurei muito e não encontro forma de saber calcular os subsidios. :(
Será que existe uma formula para calcular os subsidios ?
P.S. Os subsidios são referentes ao ano 2012.
Se me poderem ajudar agradecia.

Cumprimentos
joelcarnide

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidios de ferias e natal

05 Fev. 2013 10:42 #7130
Caro joelcarnide, bom dia.

O subsídio de Natal completo (12 meses de trabalho) equivale a 1 mês de salário base. O cálculo proporcional, no caso de não ter trabalhado 1 ano completo, corresponde ao seguinte: 1 mês completo de trabalho = 1/12 de salário base.

O subsídio de Férias completo (12 meses de trabalho) equivale a 1 mês de salário base. O cálculo proporcional, no caso de não ter trabalhado 1 ano completo, corresponde ao seguinte: 1 mês completo de trabalho = 2 dias de férias e respetivo subsídio.

No caso das férias poderá acontecer que o cálculo não possa ser feito de forma tão linear. Deve considerar-se o seguinte:

a) No ano da contratação, assim como no ano da denúncia do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto), até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

b) Nos anos seguintes, a cada 1 Janeiro, "ganha" 22 dias de férias anuais (que até 2012 ainda poderiam ter uma majoração até 3 dias). Em 2013 já não se aplicará esta majoração, ficando o trabalhador com direito a 22 dias de férias anuais.

c) No ano da rescisão do contrato, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto), até um máximo de 20 dias de férias anuais.

d) Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias por motivo de despedimento, o trabalhador tem que contabilizar o total de dias de férias a que tem direito na duração total do contrato e descontar o total de dias de férias que gozou ao longo do contrato.
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