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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Horário de refeição - Allexander
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
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sou um trabalhador que trabalha por por turnos, quando entro ás 05:00 da manhã por vezes obrigam-me a ir almoçar às 08:30, ou por exemplo quando entro às 13:30 obrigam-me a ir jantar às 16:00, a minha pergunta é se há uma hora específica para a hora de almoço e jantar, e se a minha empresa pode-me obrigar a fazer essas pausas de refeição a horas impróprias para almoçar ou jantar.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Caro Allexander, boa tarde.
O horário de trabalho é definido pelo empregador e aceite pelo trabalhador quando assina o contrato de trabalho. O empregador pode/deve definir os intervalos para refeições. Aquilo a que chama "pausas de refeição a horas impróprias" está previsto pelo Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como sendo pausas obrigatórias para descanso e/ou refeições, por exemplo. Chamar "almoço" e "jantar" às pausas a que é obrigado será, de facto, estranho, mas se fazem parte do seu horário de trabalho, deve cumpri-las. Chame-lhes "pequeno almoço" e "lanche" e já não será, certamente, tão estranho.
O horário de trabalho é definido pelo empregador e aceite pelo trabalhador quando assina o contrato de trabalho. O empregador pode/deve definir os intervalos para refeições. Aquilo a que chama "pausas de refeição a horas impróprias" está previsto pelo Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como sendo pausas obrigatórias para descanso e/ou refeições, por exemplo. Chamar "almoço" e "jantar" às pausas a que é obrigado será, de facto, estranho, mas se fazem parte do seu horário de trabalho, deve cumpri-las. Chame-lhes "pequeno almoço" e "lanche" e já não será, certamente, tão estranho.
Respondido por Beatriz Madeira
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