Cara claudsjs, bom dia.
Relativamente ao ano 2012, tem direito a receber, pelo empregador, o subsídio de Natal referente ao período de 7 Novembro a 31 Dezembro. Deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" relativas ao período de baixa, tal como descrito na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social (última barra horizontal azul). Relativamente a férias, a 1 Janeiro 2013, "ganha" os 22 dias de férias "normais".