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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

horario de trabalho

horario de trabalhofoi criado por rui silva

11 Dez. 2012 16:58 #6563
boa tarde,
na restauração o horario de trabalho ainda é 40 horas semanais? Desde que os clientes tenham finalizado a refeição ( por Ex. tomado o café) e se atnja a hora do fecho do estabelicimento o empregador pode obrigar o empregado a trabalhar mais tempo? o banco de horas tem limite de horas acumulaveis? quando se aingir esse limite qual o procedimento, pode-se recusar fazer mais horas ou exigir o pagamento das mesmas?
Peço desculpa pela quantidade de perguntas, mas é uma situação nova enão sabemos muito bem o que fazer.
obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico horario de trabalho

11 Dez. 2012 17:57 #6565
Caro Rui Silva, boa tarde.

A implementação de Banco de Horas (coletivo) está sujeita à aprovação de 75% dos trabalhadores. Apenas se esta quantidade mínima de trabalhadores concordar com a alteração ao regime de organização do horário de trabalho é que ele pode ser implementado.

O limite ao horário de trabalho "normal" é 8 horas diárias e 40 horas semanais, a não ser que haja um contrato coletivo de trabalho que defina de forma diferente. O regime de Banco de Horas permite um aumento de horas, mas como já referimos, este tem que ser aprovado por 75% dos trabalhadores.

Existem limites ao trabalho extraordinário (suplementar). No caso de microempresa (até 10 trabalhadores) ou pequena empresa (10 a 50 trabalhadores), até 175 horas extraordinárias por ano e por trabalhador. No caso de média (50 a 250 trabalhadores) ou grande empresa (mais de 250 trabalhadores), até 150 horas extraordinárias por ano e por trabalhador. Em dia normal de trabalho, duas horas por trabalhador. Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado, um número de horas igual ao período normal de trabalho diário. Em meio dia de descanso complementar, um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário.

O empregador nunca pode "obrigar" o trabalhador a prestar serviço para além do que está estabelecido no contrato de trabalho. Se chega à hora de final do tempo diário de serviço, o trabalhador pode ir-se embora, sob pena do empregador ter de pagar-lhe horas extraordinárias (trabalho suplementar).

Se for acordado entre empregador e trabalhador um regime de banco de horas individual, o que deve ser feito como proposta ao trabalhador e que este aceita ou não, podendo o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e por trabalhador.

Quanto à questão: "quando se aingir esse limite qual o procedimento, pode-se recusar fazer mais horas ou exigir o pagamento das mesmas?", ambas se aplicam, pode não fazer mais ou pedir o pagamento das horas extraordinárias.
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