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Alteração do dia de ddescanso semanal

Alteração do dia de ddescanso semanalfoi criado por rui silva

11 Dez. 2012 16:39 #6562
Boa tarde,
Trabalho num restaurante, que tem como dia de descanso semanal o Domingo. A partir de janeiro a gerencia decidiu abrir ao domingo, sem nos consultar. Pode alterar o dia de descanso sem nossa autorização? Se puder , não é obrigada a definir um novo dia de descanso? Os empregados são obrigados a aceitar a alteração? Que consequências pode ter a rucusa de aceitar a troca?
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteração do dia de ddescanso semanal

11 Dez. 2012 17:40 - 07 Abr. 2024 15:42 #6564
Caro Rui Silva, boa tarde.

A alteração do horário de trabalho com duração superior a uma semana apenas é válida se:

- o trabalhador concordar, ou seja, se houver acordo entre as partes quanto à alteração
OU
- o contrato INDIVIDUAL de trabalho disser que pode haver alterações ao horário de trabalho inicialmente acordado entre as partes
OU
- o contrato COLETIVO de trabalho disser que pode haver alterações ao horário de trabalho inicialmente acordado entre as partes
OU
- houver implementação de Banco de Horas: se 75% dos trabalhadores concordarem com a alteração de horário, os restantes 25% sujeitam-se à alteração.

Em caso de nenhuma destas coisas acontecer, o empregador não pode alterar o horário de trabalho por sua única e exclusiva vontade.

Os trabalhadores não são obrigados a aceitar a alteração de horário, ela não pode ser "imposta", nem tem caráter "obrigatório".

As consequências podem ser várias... não há como "adivinhar" o que o empregador possa decidir. Caso considere adequado, poderá falar com a ACT* para saber como deve proceder sem que isso acarrete "danos" para si ou para os seus colegas.

O trabalhador tem direito, no mínimo, a um dia de descanso semanal obrigatório, e a dois dias de descanso semanal caso o empregador assim decida.



* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:42 por Pedro Ferreira.
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