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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Dias e trabalho consecutivos
- lita84
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Gostava que me ajudassem a perceber se é possível trabalhar sete dias seguidos sem que o patrão/empresa seja penalizada por isso. Isto porque trabalho numa loja de centro comercial e estamos cansadas de dar voltas ao horário para que todas fiquemos satisfeitas. O horário que temos actualmente e que satisfaz toda a equipa faz-nos trabalhar 7 dias seguidos. No entanto a responsável afirma que não podemos fazer esses sete dias seguidos pois não é legal...porém de outra forma a equipa fica ainda mais penalizada pois deixa de ter, por exemplo, o descanso semanal em dias consecutivos. Já li as alíneas do código de trabalho referentes a este assunto mas continuo sem perceber bem se há forma de dar a volta à situação.
Muito obrigada pela atenção.
Gostava que me ajudassem a perceber se é possível trabalhar sete dias seguidos sem que o patrão/empresa seja penalizada por isso. Isto porque trabalho numa loja de centro comercial e estamos cansadas de dar voltas ao horário para que todas fiquemos satisfeitas. O horário que temos actualmente e que satisfaz toda a equipa faz-nos trabalhar 7 dias seguidos. No entanto a responsável afirma que não podemos fazer esses sete dias seguidos pois não é legal...porém de outra forma a equipa fica ainda mais penalizada pois deixa de ter, por exemplo, o descanso semanal em dias consecutivos. Já li as alíneas do código de trabalho referentes a este assunto mas continuo sem perceber bem se há forma de dar a volta à situação.
Muito obrigada pela atenção.
Respondido por lita84
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara lita84, boa tarde.
O trabalhador tem (efetiva, legal e obrigatoriamente) de ter um dia de descanso semanal.
Se houver uma inspeção de trabalho, e porque afirma haver um envolvimento das trabalhadoras na elaboração do horário de trabalho, não será apenas o empregador o penalizado, as trabalhadoras podem vir a ser penalizadas (com multas) por estarem a ser coniventes com o incumprimento da legislação laboral em vigor.
A solução passará, certamente, por uma organização dos turnos de forma menos satisfatória para as trabalhadoras... mas terão de aceitar esse facto e darem-se um dia de descanso semanal (obrigatório).
O trabalhador tem (efetiva, legal e obrigatoriamente) de ter um dia de descanso semanal.
Se houver uma inspeção de trabalho, e porque afirma haver um envolvimento das trabalhadoras na elaboração do horário de trabalho, não será apenas o empregador o penalizado, as trabalhadoras podem vir a ser penalizadas (com multas) por estarem a ser coniventes com o incumprimento da legislação laboral em vigor.
A solução passará, certamente, por uma organização dos turnos de forma menos satisfatória para as trabalhadoras... mas terão de aceitar esse facto e darem-se um dia de descanso semanal (obrigatório).
Respondido por Beatriz Madeira
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